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Pedido de ausência ao trabalho Portugal 2026: modelos e gerador

Atualizado em 5 de outubro de 2026
Resposta rápida

Para pedir uma ausência ao trabalho em Portugal, indique claramente a data, o motivo e o tipo de pedido e use o procedimento definido pela entidade empregadora. As faltas justificadas, férias e licenças têm regimes diferentes no Código do Trabalho, por isso o texto do pedido deve corresponder à situação concreta.

Gerador de pedidos de ausência em Portugal

Escolha o tipo de pedido e preencha os campos. O resultado usa português de Portugal e vocabulário como entidade empregadora, requerimento, falta justificada e marcação de férias.

Texto pronto

Que faltas são justificadas?

O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas várias faltas, incluindo casamento, falecimento de familiar nos termos legais, prestação de prova, assistência inadiável a filho ou membro do agregado familiar e deslocação ao estabelecimento de ensino por motivo da situação educativa de menor.

Férias em Portugal

O período anual mínimo é de 22 dias úteis. A marcação é, em regra, feita por acordo entre empregador e trabalhador. O empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano.

Licenças e ausências

Portugal tem regimes diferentes para faltas justificadas, licenças parentais, licença sem retribuição e outras situações. O modelo correto depende do motivo e do enquadramento legal.

Como comunicar uma ausência

Quando a ausência é previsível, o artigo 253.º prevê, em regra, comunicação com pelo menos cinco dias de antecedência. Para situações imprevisíveis, a comunicação deve ser feita logo que possível.

Portugal vs. Brasil: nesta página usamos português europeu: marcação de férias, entidade empregadora, requerimento, falta justificada e NIF. Evitamos terminologia típica do Brasil que possa criar ambiguidade nos resultados de pesquisa.

Guias de Portugal

Use os guias especializados para a situação concreta:

Precisa de um modelo específico?

Escolha um dos guias acima ou use o gerador geral para preparar a sua comunicação.

Usar o gerador

Perguntas frequentes

Que faltas são justificadas?
O artigo 249.º do Código do Trabalho enumera várias situações, incluindo casamento, falecimento, prova em estabelecimento de ensino, assistência a filho e deslocação à escola de menor, entre outras.
Como comunicar uma ausência previsível?
O artigo 253.º estabelece, em regra, comunicação com antecedência mínima de cinco dias quando a ausência é previsível; se não for possível cumprir, deve comunicar logo que possível.
Quantos dias de férias existem?
O artigo 238.º estabelece um mínimo anual de 22 dias úteis, sem prejuízo de regras especiais.
Como funciona a licença sem vencimento?
O artigo 317.º distingue a licença genérica, que pode ser concedida pelo empregador, da licença para formação superior a 60 dias nas condições legais.

Fontes oficiais

Nota

Esta página é informativa. Confirme sempre a versão em vigor da legislação e as regras específicas do seu vínculo ou instrumento de regulamentação coletiva.