
Em Portugal, o trabalhador tem direito a um período anual mínimo de 22 dias úteis. A marcação é, em regra, feita por acordo com o empregador. O dia 15 de abril refere-se ao prazo para elaboração do mapa de férias pelo empregador, e não a um prazo geral para o trabalhador pedir férias.
Modelo de pedido de marcação de férias
O pedido do trabalhador deve distinguir-se do mapa de férias, que é o documento elaborado pelo empregador. Use a minuta abaixo para pedir a marcação ou manifestar a preferência por um período.
À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:
Data: [data]
Venho solicitar a marcação do meu período de férias para os dias [data de início] a [data de fim], correspondente a [número] dias úteis.
Peço que o período seja considerado de acordo com as regras legais, o calendário da empresa e eventual instrumento de regulamentação coletiva aplicável.
Fico a aguardar confirmação da marcação ou indicação de outra proposta de período.
Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [função / departamento]
Quantos dias de férias tenho?
O artigo 238.º estabelece um período anual mínimo de 22 dias úteis. O regime do ano de admissão tem regras próprias previstas no artigo 239.º.
Quem marca as férias?
O artigo 241.º estabelece que o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, a lei atribui ao empregador a marcação, dentro das condições legais.
O dia 15 de abril é o prazo para pedir férias?
Não. O n.º 9 do artigo 241.º estabelece que o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano. Esse prazo não significa que o trabalhador tenha de apresentar o seu pedido de férias até essa data em todos os casos.
Férias interpoladas
As férias podem ser gozadas de forma interpolada por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Não confunda: “pedido de marcação de férias” é a comunicação do trabalhador; “mapa de férias” é o documento que o empregador elabora e mantém afixado nos termos da lei.
Como pedir uma alteração às férias já marcadas?
Peça a alteração por escrito, indique o período inicialmente marcado e o novo período pretendido e explique, de forma breve, a razão do pedido. A alteração depende das regras legais e, consoante o caso, de acordo ou das situações previstas no Código do Trabalho.
Perguntas frequentes
Gerador de pedido de férias
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Use o gerador de Portugal, adapte os dados e copie a carta para enviar à entidade empregadora.
Abrir gerador de PortugalUsar este geradorFontes oficiais
- Código do Trabalho — artigo 238.º
- Código do Trabalho — artigo 241.º
- Lei n.º 7/2009 — Código do Trabalho
Resumo
Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.