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Modelo comunicação falta assistência a filho doente Portugal 2026

Por LeaveDraft Team · Atualizado em 5 de outubro de 2026
Modelo comunicação falta assistência a filho doente Portugal 2026
Resposta rápida

Para prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho doente, o artigo 49.º do Código do Trabalho prevê até 30 dias por ano para filho menor de 12 anos e até 15 dias para filho com 12 ou mais anos, com regras adicionais sobre prova e exercício do direito.

Modelo de comunicação de falta

Quando a ausência é necessária para prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho, comunique o motivo à entidade empregadora e, quando aplicável, apresente os comprovativos exigidos.

Assunto: Comunicação de falta para assistência a filho doente

À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:

Data: [data]

Informo que necessitarei de me ausentar do trabalho no dia/período [data e horário], para prestar assistência inadiável e imprescindível ao meu filho, [nome], devido a doença/acidente.

Solicito o registo da ausência ao abrigo do regime aplicável e disponibilizo-me para apresentar a documentação justificativa necessária.

Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [função / departamento]

Quantos dias posso faltar para assistência a filho?

SituaçãoLimite legal
Filho menor de 12 anosAté 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
Filho com 12 ou mais anosAté 15 dias por ano, quando se trate das condições previstas no artigo 49.º.
Mais de um filhoAcresce um dia por cada filho além do primeiro.

O artigo 49.º também prevê que a falta não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe e permite ao empregador exigir prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência e outras declarações.

Pai e mãe podem faltar ao mesmo tempo?

Não, o n.º 4 do artigo 49.º estabelece que esta possibilidade de faltar para assistência a filho não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe.

Que comprovativos podem ser pedidos?

Para justificar a ausência, o empregador pode exigir prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência, declaração relativa à situação profissional do outro progenitor e, no caso de hospitalização, declaração comprovativa do estabelecimento hospitalar.

Subsídio para assistência a filho

O gov.pt confirma a existência do subsídio para assistência a filho, associado às situações de doença ou acidente. A CITE apresenta a referência de 65% da remuneração de referência, enquanto o guia atualizado da Segurança Social explica a fórmula atualmente aplicável ao valor diário, com garantia mínima de 65% da remuneração de referência. Consulte sempre o guia em vigor no momento do pedido.

Assistência prestada por avós

A lei também prevê direitos dos avós trabalhadores em determinadas situações de assistência a neto, incluindo quando substituem os progenitores nas condições legais. Consulte a CITE e a Segurança Social para o enquadramento concreto.

Perguntas frequentes

Quantos dias posso faltar para cuidar de um filho doente?
Até 30 dias por ano para filho menor de 12 anos, ou até 15 dias para filho com 12 ou mais anos, nos termos do artigo 49.º. Há acréscimos e regras especiais em determinadas situações.
O pai e a mãe podem faltar ao mesmo tempo?
Não, o artigo 49.º, n.º 4, impede o exercício simultâneo deste direito pelo pai e pela mãe.
O empregador pode pedir comprovativo?
Sim. O artigo 49.º permite exigir prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência e, em certas situações, outras declarações.
A assistência a filho dá direito a subsídio?
Existe subsídio para assistência a filho. O valor deve ser confirmado na Segurança Social, pois a fórmula atualmente aplicável não deve ser reduzida a uma percentagem isolada sem contexto.

Gerador de comunicação de falta para assistência a filho

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Fontes oficiais

Resumo

Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.