
Para prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho doente, o artigo 49.º do Código do Trabalho prevê até 30 dias por ano para filho menor de 12 anos e até 15 dias para filho com 12 ou mais anos, com regras adicionais sobre prova e exercício do direito.
Modelo de comunicação de falta
Quando a ausência é necessária para prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho, comunique o motivo à entidade empregadora e, quando aplicável, apresente os comprovativos exigidos.
À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:
Data: [data]
Informo que necessitarei de me ausentar do trabalho no dia/período [data e horário], para prestar assistência inadiável e imprescindível ao meu filho, [nome], devido a doença/acidente.
Solicito o registo da ausência ao abrigo do regime aplicável e disponibilizo-me para apresentar a documentação justificativa necessária.
Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [função / departamento]
Quantos dias posso faltar para assistência a filho?
| Situação | Limite legal |
|---|---|
| Filho menor de 12 anos | Até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. |
| Filho com 12 ou mais anos | Até 15 dias por ano, quando se trate das condições previstas no artigo 49.º. |
| Mais de um filho | Acresce um dia por cada filho além do primeiro. |
O artigo 49.º também prevê que a falta não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe e permite ao empregador exigir prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência e outras declarações.
Pai e mãe podem faltar ao mesmo tempo?
Não, o n.º 4 do artigo 49.º estabelece que esta possibilidade de faltar para assistência a filho não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe.
Que comprovativos podem ser pedidos?
Para justificar a ausência, o empregador pode exigir prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência, declaração relativa à situação profissional do outro progenitor e, no caso de hospitalização, declaração comprovativa do estabelecimento hospitalar.
Subsídio para assistência a filho
O gov.pt confirma a existência do subsídio para assistência a filho, associado às situações de doença ou acidente. A CITE apresenta a referência de 65% da remuneração de referência, enquanto o guia atualizado da Segurança Social explica a fórmula atualmente aplicável ao valor diário, com garantia mínima de 65% da remuneração de referência. Consulte sempre o guia em vigor no momento do pedido.
Assistência prestada por avós
A lei também prevê direitos dos avós trabalhadores em determinadas situações de assistência a neto, incluindo quando substituem os progenitores nas condições legais. Consulte a CITE e a Segurança Social para o enquadramento concreto.
Perguntas frequentes
Gerador de comunicação de falta para assistência a filho
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Abrir gerador de PortugalUsar este geradorFontes oficiais
- Código do Trabalho — artigo 49.º
- CITE — Direitos e deveres dos trabalhadores
- gov.pt — Subsídio para assistência a filho
- Segurança Social — Guia Prático: Subsídio para Assistência a Filho
Resumo
Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.