O artigo 40.º do Código do Trabalho prevê licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos após o nascimento, que os progenitores podem partilhar. Em determinadas condições, a licença pode ser acrescida de 30 dias quando cada progenitor goza exclusivamente períodos adicionais previstos na lei.
Este modelo ajuda a comunicar ao empregador o período de licença parental inicial e a forma de partilha pretendida. Ajuste as datas ao plano familiar e confirme com os recursos humanos os formulários e prazos que devem ser observados.
Nota importante:
O regime de licença parental inclui várias modalidades e condições, incluindo períodos exclusivos da mãe e do pai e opções de partilha. A carta abaixo é apenas uma comunicação inicial; consulte o Código do Trabalho consolidado e os procedimentos da Segurança Social para definir a modalidade adequada e solicitar prestações, se aplicável.
O que indicar no pedido
- Data prevista ou efetiva do nascimento e período de licença pretendido.
- Se pretende 120 ou 150 dias e como prevê partilhar o período com o outro progenitor, na medida aplicável.
- Períodos exclusivos de cada progenitor que tenham sido acordados.
- Contacto para confirmação de formulários e documentos necessários.
Prepare o seu pedido
Preencha os campos para criar uma carta que pode copiar, descarregar num formato compatível com Word ou imprimir em PDF.
Quanto tempo dura a licença parental inicial?
- O artigo 40.º prevê 120 ou 150 dias consecutivos. A lei prevê ainda um acréscimo de 30 dias em situações específicas de partilha exclusiva entre progenitores.
- O enquadramento concreto depende da modalidade e da forma de partilha. Confirme a versão em vigor e os requisitos junto dos recursos humanos e da Segurança Social.
Organizar a ausência
- Comunique ao empregador com a antecedência possível e siga os prazos legais aplicáveis.
- Peça confirmação escrita das datas registadas e dos documentos que ainda terá de apresentar.
- Planeie a transmissão das tarefas e indique quem ficará como contacto durante a ausência.
FAQ
Fontes oficiais e informação adicional
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Usar o geradorGerador LeaveDraftResumo
Confirme a legislação aplicável, o contrato e a convenção coletiva antes de assumir que existe um direito específico.