Portugal · Licença parental inicial

Pedido de licença parental inicial em Portugal: modelo de carta

LeaveDraft · Atualizado 13 October 2026
Pedido de licença parental inicial em Portugal: modelo de carta
Resposta rápida

O artigo 40.º do Código do Trabalho prevê licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos após o nascimento, que os progenitores podem partilhar. Em determinadas condições, a licença pode ser acrescida de 30 dias quando cada progenitor goza exclusivamente períodos adicionais previstos na lei.

Este modelo ajuda a comunicar ao empregador o período de licença parental inicial e a forma de partilha pretendida. Ajuste as datas ao plano familiar e confirme com os recursos humanos os formulários e prazos que devem ser observados.

Nota importante:

O regime de licença parental inclui várias modalidades e condições, incluindo períodos exclusivos da mãe e do pai e opções de partilha. A carta abaixo é apenas uma comunicação inicial; consulte o Código do Trabalho consolidado e os procedimentos da Segurança Social para definir a modalidade adequada e solicitar prestações, se aplicável.

O que indicar no pedido

  • Data prevista ou efetiva do nascimento e período de licença pretendido.
  • Se pretende 120 ou 150 dias e como prevê partilhar o período com o outro progenitor, na medida aplicável.
  • Períodos exclusivos de cada progenitor que tenham sido acordados.
  • Contacto para confirmação de formulários e documentos necessários.

Prepare o seu pedido

Preencha os campos para criar uma carta que pode copiar, descarregar num formato compatível com Word ou imprimir em PDF.

Quanto tempo dura a licença parental inicial?

  • O artigo 40.º prevê 120 ou 150 dias consecutivos. A lei prevê ainda um acréscimo de 30 dias em situações específicas de partilha exclusiva entre progenitores.
  • O enquadramento concreto depende da modalidade e da forma de partilha. Confirme a versão em vigor e os requisitos junto dos recursos humanos e da Segurança Social.

Organizar a ausência

  • Comunique ao empregador com a antecedência possível e siga os prazos legais aplicáveis.
  • Peça confirmação escrita das datas registadas e dos documentos que ainda terá de apresentar.
  • Planeie a transmissão das tarefas e indique quem ficará como contacto durante a ausência.

FAQ

A licença parental inicial tem 120 ou 150 dias?
O artigo 40.º prevê estas duas durações, com a possibilidade de acréscimo em condições específicas de partilha entre progenitores.
Os progenitores podem partilhar a licença?
Sim. O Código do Trabalho prevê a partilha nos termos e condições indicados no regime legal.
Esta carta substitui os formulários oficiais?
Não. Use-a para comunicar a intenção ao empregador e confirme os formulários e requerimentos necessários junto da entidade competente.

Prepare o seu pedido

Crie um pedido claro e profissional em poucos passos.

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Resumo

Confirme a legislação aplicável, o contrato e a convenção coletiva antes de assumir que existe um direito específico.