O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas as faltas dadas durante 15 dias seguidos por altura do casamento. Comunique as datas ao empregador e confirme o procedimento documental aplicável ao seu local de trabalho.
Este modelo serve para comunicar ao empregador a ausência por motivo de casamento. Embora a lei preveja 15 dias consecutivos de falta justificada, deve informar a entidade empregadora com antecedência e cumprir os procedimentos internos de comunicação.
Nota importante:
O artigo 249.º do Código do Trabalho português prevê 15 dias seguidos por altura do casamento como faltas justificadas. Consulte a versão consolidada da lei e confirme com os recursos humanos como deve fazer a comunicação e quais os documentos exigidos na sua situação.
O que incluir na comunicação
- Indique a data do casamento e o período de ausência que pretende comunicar.
- Identifique claramente os 15 dias consecutivos, quando aplicáveis.
- Informe a chefia e os recursos humanos com antecedência suficiente para organizar o trabalho.
- Guarde uma cópia da comunicação e a confirmação de receção.
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A ausência por casamento é justificada?
- Sim. O artigo 249.º do Código do Trabalho inclui 15 dias seguidos por altura do casamento entre as faltas justificadas.
- O modelo ajuda a comunicar a ausência, mas não substitui a consulta do texto legal em vigor nem os procedimentos de comunicação da empresa.
Como enviar a carta
- Envie por correio eletrónico profissional, portal interno ou outro canal indicado pelo empregador.
- Se a empresa exigir documentação, pergunte se basta a comunicação ou se é necessário apresentar comprovativo.
- Combine a entrega das tarefas e a data de regresso.
FAQ
Fontes oficiais e informação adicional
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Usar o geradorGerador LeaveDraftResumo
Confirme a legislação aplicável, o contrato e a convenção coletiva antes de assumir que existe um direito específico.