Portugal · Casamento

Falta por casamento em Portugal: modelo de comunicação ao empregador

LeaveDraft · Atualizado 13 October 2026
Falta por casamento em Portugal: modelo de comunicação ao empregador
Resposta rápida

O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas as faltas dadas durante 15 dias seguidos por altura do casamento. Comunique as datas ao empregador e confirme o procedimento documental aplicável ao seu local de trabalho.

Este modelo serve para comunicar ao empregador a ausência por motivo de casamento. Embora a lei preveja 15 dias consecutivos de falta justificada, deve informar a entidade empregadora com antecedência e cumprir os procedimentos internos de comunicação.

Nota importante:

O artigo 249.º do Código do Trabalho português prevê 15 dias seguidos por altura do casamento como faltas justificadas. Consulte a versão consolidada da lei e confirme com os recursos humanos como deve fazer a comunicação e quais os documentos exigidos na sua situação.

O que incluir na comunicação

  • Indique a data do casamento e o período de ausência que pretende comunicar.
  • Identifique claramente os 15 dias consecutivos, quando aplicáveis.
  • Informe a chefia e os recursos humanos com antecedência suficiente para organizar o trabalho.
  • Guarde uma cópia da comunicação e a confirmação de receção.

Prepare o seu pedido

Preencha os campos para criar uma carta que pode copiar, descarregar num formato compatível com Word ou imprimir em PDF.

A ausência por casamento é justificada?

  • Sim. O artigo 249.º do Código do Trabalho inclui 15 dias seguidos por altura do casamento entre as faltas justificadas.
  • O modelo ajuda a comunicar a ausência, mas não substitui a consulta do texto legal em vigor nem os procedimentos de comunicação da empresa.

Como enviar a carta

  • Envie por correio eletrónico profissional, portal interno ou outro canal indicado pelo empregador.
  • Se a empresa exigir documentação, pergunte se basta a comunicação ou se é necessário apresentar comprovativo.
  • Combine a entrega das tarefas e a data de regresso.

FAQ

Quantos dias de falta por casamento estão previstos?
O artigo 249.º do Código do Trabalho prevê 15 dias consecutivos por altura do casamento como faltas justificadas.
Tenho de pedir autorização?
A lei qualifica a ausência como justificada, mas é importante comunicá-la nos termos e prazos aplicáveis no local de trabalho.
Posso prolongar a ausência com férias?
Pode apresentar um pedido separado de férias, sujeito às regras de marcação e às necessidades do serviço.

Prepare o seu pedido

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Resumo

Confirme a legislação aplicável, o contrato e a convenção coletiva antes de assumir que existe um direito específico.