O artigo 251.º do Código do Trabalho prevê até 20 dias consecutivos por falecimento de cônjuge ou equiparado, filho ou enteado; até cinco dias por falecimento de parente ou afim de 1.º grau na linha reta; e até dois dias em outras situações previstas na lei.
Use este modelo para comunicar uma ausência por falecimento de familiar. Indique a relação familiar e as datas previstas e confirme o período legal correspondente ao seu caso antes de enviar a comunicação.
Nota importante:
Os períodos variam conforme a relação familiar definida no artigo 251.º do Código do Trabalho. A lei distingue, entre outros casos, cônjuge/equiparado ou filho/enteado, parentes ou afins de 1.º grau na linha reta e outros parentes especificados. Consulte o texto consolidado em vigor, especialmente se a relação não estiver claramente abrangida pelo resumo.
Períodos previstos na lei
- Até 20 dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado.
- Até cinco dias consecutivos por falecimento de parente ou afim de 1.º grau na linha reta não incluído na categoria anterior.
- Até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
- Confirme a categoria legal aplicável e os procedimentos de comunicação da empresa.
Prepare o seu pedido
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O que deve dizer a carta?
- Comunique o falecimento com discrição, identificando o grau de parentesco necessário para apurar a ausência aplicável.
- Indique a data de início e, se já for possível, o período previsto de ausência.
- Pergunte aos recursos humanos se é necessário apresentar comprovativo e de que forma.
Depois de enviar a comunicação
- Guarde uma cópia e a confirmação de receção.
- Se a data do funeral ou as necessidades familiares alterarem o período de ausência, atualize o empregador.
- Se precisar de mais tempo, pergunte sobre férias ou outro regime aplicável.
FAQ
Fontes oficiais e informação adicional
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Usar o geradorGerador LeaveDraftResumo
Confirme a legislação aplicável, o contrato e a convenção coletiva antes de assumir que existe um direito específico.